GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.259, de 19 de março de 2014

Dispõe sobre a criação de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos na Secretaria de Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, os seguintes Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos:

I - na Diretoria de Ensino-Região Avaré, no Município de Avaré, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Avaré;

II - na Diretoria de Ensino-Região Barretos, no Município de Barretos, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Barretos;

III - na Diretoria de Ensino-Região Caraguatatuba, no Município de Caraguatatuba, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Caraguatatuba;

IV - na Diretoria de Ensino-Região Itaquaquecetuba, no Município de Poá, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Poá;

V - na Diretoria de Ensino-Região Lins, no Município de Lins, o Centro de Educação de Jovens e Adultos de Lins;

VI - na Diretoria de Ensino-Região Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Mogi das Cruzes;

VII - na Diretoria de Ensino-Região Penápolis, no Município de Penápolis, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Penapólis;

VIII - na Diretoria de Ensino-Região Piraju, no Município de Piraju, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Piraju.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/03/2014
Atualizado em: 20/03/2014 16:42

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