GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.965, de 22 de janeiro de 2009

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.286, de 22 de outubro de 2007, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.286, de 22 de outubro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 23/01/2009
Atualizado em: 23/01/2009 10:35

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