GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Agente Educacional e 150 (cento e cinqüenta) cargos de Agentes de Segurança.
Artigo 2º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.339, de 14 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 49.435, de 28 de fevereiro de 2005
| SUBQUADRO DE CARGOS PERMANENTES | QUANTIDADE |
| Agente Administrativo | 295 |
| Agente de Apoio Administrativo | 321 |
| Agente de Apoio Operacional | 470 |
| Agente de Apoio Técnico | 2.226 |
| Agente Educacional | 1.123 |
| Agente Operacional | 67 |
| Agente de Segurança | 1.756 |
| Agente Técnico | 184 |
| Analista Administrativo | 72 |
| Analista Técnico | 1.639 |
| Especialista Administrativo | 92 |
| Especialista Técnico | 160 |
| Técnico Operacional | 55 |
| TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO DE CARGOS PERMANENTES | 8.460 |
| SUBQUADRO DE CARGOS CONFIANÇA | QUANTIDADE |
| Assessor da Presidência | 8 |
| Assessor Especial da Presidência | 1 |
| Assistente Administrativo | 6 |
| Assistente de Direção | 33 |
| Assistente Técnico Administrativo Nível I | 67 |
| Chefe de Gabinete | 1 |
| Chefe Seção | 58 |
| Coordenador de Equipe | 683 |
| Coordenador Pedagógico | 83 |
| Coordenador Técnico | 3 |
| Diretor de Área | 10 |
| Diretor Técnico | 1 |
| Diretor Administrativo | 1 |
| Diretor de Divisão | 22 |
| Diretor de Unidade | 100 |
| Encarregado de Área | 200 |
| Presidente | 1 |
| Supervisor Técnico | 45 |
| Vice-Presidente | 1 |
| TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA | 1.324 |
| TOTAL DE CARGOS PERMANENTES E CONFIANÇA | 9.784 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.692, de 05 de abril de 2006 
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