Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.535, de 27 de dezembro de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, serão aplicados em 2004, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.390, de 21 de fevereiro de 2005
"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, serão aplicados em 2005, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN