GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019

Institui, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, o Programa Praça da Cidadania e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, o Programa Praça da Cidadania, com o objetivo de promover espaços destinados à proteção e inclusão social, ao aperfeiçoamento profissional e à participação comunitária de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único - Os espaços de que trata o “caput” deste artigo serão denominados “Praças da Cidadania”, podendo ser instalados em imóveis disponibilizados por pessoas jurídicas de direito público ou privado para a implantação do Programa, obedecida a legislação vigente.

Artigo 2º - Para o atendimento das finalidades previstas no artigo 1º deste decreto, as “Praças da Cidadania” poderão contemplar:

I – cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional, instituído pelo Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 Legislação do Estado, e suas alterações;

II – equipamentos e serviços de atendimento e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Artigo 3º – As atividades desenvolvidas nas “Praças da Cidadania” serão implementadas pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

§ 1º - O FUSSP poderá, com vistas ao atendimento dos objetivos do Programa de que trata este decreto, receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, observadas as formalidades legais e regulamentares.

§ 2º – A relação de apoiadores do Programa poderá ser divulgada pelo FUSSP, na forma disposta em regulamento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 29/03/2019
Atualizado em: 10/07/2020 12:50

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