GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.894, de 20 de junho de 2006

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providencias correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006.

    Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.556, de 23 fevereiro de 2006 Legislação do Estado.

    Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

    Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

    Artigo 5º - Ficam excluídos dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999, e dos Anexos I e II, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, os seguintes estabelecimentos penais:

    I - Presídio "Adriano Marrey" de Guarulhos;

    II - Penitenciária "Dr.Sebastião Martins Silveira" de Araraquara.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


    DECRETO Nº 50.894, DE 20 DE JUNHO DE 2006

    Retificação do D.O. de 21-6-2006

    Leia-se:


    ANEXO

    a que se referem os artigos 1º e 2º do

    Decreto nº 50.894, de 20 de junho de 2006

    CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

    COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DE SÃO PAULO E DA GRANDE SÃO PAULO

    Penitenciária "Adriano Marrey" de Guarulhos

    CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

    COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO


    Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara

Publicado em: 21/06/2006 - Retificação em 22/06/2006
Atualizado em: 22/06/2006 10:02

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