GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.654, de 11 de janeiro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Primavera, Distrito da Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º, e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 01 (um) terreno medindo 51,03m² (cinqüenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Primavera, Distrito da Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antônio Sentello (tendo como compromissário Lourenço Feulo), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº E-08-03-C18 (Revisão 1) e memorial descritivo constantes do processo nº 177/54, tendo a Propriedade nº 177/54 a seguinte descrição perimétrica: "Parte de um terreno, situado à Rua Lido Piccinini, Vila Senteno, Bairro do Limão, Gleba 2, parte do Lote 2-A, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, pertencente à Transcrição 68.588 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP nº E-08-03-C18 (Revisão 1), medindo 2,70m de frente para a Rua Lido Piccinini, 20,01m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o remanescente e, no lado esquerdo, mede 20,00m, onde confina com o Lote 3 de Francisco Senteno ou Sucessores, e 2,40m aos fundos, confrontando com Arno Garbe.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 12/01/2000
Atualizado em: 12/05/2003 12:39

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