GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.525, de 18 de novembro de 2011

Torna insubsistentes os dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam insubsistentes os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011 Legislação do Estado:

I - a alínea "r" do inciso IV do artigo 1º;

II - o artigo 20;

III - o item 5 do parágrafo único do artigo 22;

IV - o inciso VIII do artigo 27.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/11/2011
Atualizado em: 22/11/2011 08:33

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