GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.079, de 30 de agosto de 2006

Extingue a Cadeia Pública de Sorocaba e dá providência correlata


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.

    Artigo 2º - O item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2. Delegacias de Polícia dos 1º,2º,3º,4º,5º,8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Sorocaba;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 64.101, de 30 de janeiro de 2019 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 31/08/2006
Atualizado em: 19/03/2019 19:49

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