GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.805 de 24 de setembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Anexo
a que se refere o artigo 1º do
DECRETO Nº 60.859, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES |
 | AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.547 | 2.621 | 4.769 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 1.880 | 2.894 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | - |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.461 | 4.092 |
TOTAL | 1.863 | 6.859 | 8.743 | 11.755 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.149, de 4 de março de 2015  |