JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 , com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Até o ano de 2010 as atividades contidas no "caput" deste artigo poderão ser exercidas, também, pela Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, no âmbito de suas atribuições previstas no artigo 14 deste regulamento.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.625, de 31 de julho de 2009  |