GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.074, de 9 de junho de 2008

Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Até o ano de 2010 as atividades contidas no "caput" deste artigo poderão ser exercidas, também, pela Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, no âmbito de suas atribuições previstas no artigo 14 deste regulamento.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.625, de 31 de julho de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 10/06/2008
Atualizado em: 03/08/2009 10:11

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