GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil e das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto na Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 Legislação do Estado, e no Decreto nº 47.835, de 21 de maio de 2003 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

    III - Coordenação da Administração Financeira;

    IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

    V - Coordenadoria Geral de Administração;

    VI - Entidades Supervisionadas:

    a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

    b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

    c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

    d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

    e) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

    f) Fundo de Aval - FDA;

    g) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

    h) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

    i) Banco Nossa Caixa S.A.;

    j) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

    1. Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

    2. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

    3. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Casa Militar;

    III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

    IV - Entidades Supervisionadas;

    a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

    b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

    c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005 Legislação do Estado

    Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Secretaria de Economia e Planejamento;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

    b) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

    c) Fundo de Desenvolvimento Regional;

    d) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema;

    e) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

    f) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.860, de 05 de agosto de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, e retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/06/2003
Atualizado em: 25/07/2005 11:27

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