GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.835, de 21 de maio de 2003

Altera a vinculação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, entidade vinculada à Casa Civil.

    Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do item 1 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 22/05/2003 - Republicação 23/05/2003
Atualizado em: 05/06/2003 18:38

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