GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, entidade vinculada à Casa Civil.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do item 1 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
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