JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - à Secretaria de Segurança Pública a área correspondente a 352.282,52m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), para a instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil;
II - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a área correspondente a 8.250,48m² (oito mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), para a instalação de um Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação CASA-SP." (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008
JOSÉ SERRA |