GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.083, de 11 de junho de 2008

Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008, que destinou às Secretarias de Estado que identifica, a administração de partes do imóvel localizado no Município de Mogi das Cruzes


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - à Secretaria de Segurança Pública a área correspondente a 352.282,52m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), para a instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil;

II - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a área correspondente a 8.250,48m² (oito mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), para a instalação de um Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação CASA-SP." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:27

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