GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.889, de 30 de março de 2011

Dispõe sobre a transferência da coordenação executiva do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A coordenação executiva do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Energia.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 4º do Decreto nº 56.074, de 9 de agosto de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º:

"§ 1º - O Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo será composto por representantes indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares:

1. das seguintes Secretarias de Estado:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Energia;

c) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

e) Secretaria da Segurança Pública;

f) Secretaria da Fazenda;

g) Secretaria da Educação;

h) Secretaria da Saúde;

i) Secretaria de Logística e Transportes;

j) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

k) Secretaria da Habitação;

l) Secretaria do Meio Ambiente;

m) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

n) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

2. da Procuradoria Geral do Estado."; (NR)

II - o "caput" do § 2º:

"§ 2º - A coordenação executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Energia, que se responsabilizará, ainda, pela:". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 93 do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/03/2011
Atualizado em: 31/03/2011 16:33

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