GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018

Altera dispositivo do Decreto n° 54.297, de 5 de maio de 2009, que cria a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” e dá outras providências


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1°-A, do Decreto n° 54.297, de 5 de maio de 2009, acrescentado pelo Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1°-A – São objetivos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:

I – a formação continuada e o desenvolvimento permanente dos integrantes do Quadro de Magistério e dos demais quadros de pessoal da Secretaria da Educação e das redes municipais de educação do Estado de são Paulo;

II – o desenvolvimento de estudos e meios educacionais voltados ao apoio da educação continuada dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação e das redes municipais de educação do Estado de São Paulo.

§ 1° - As ações de formação continuada e de desenvolvimento referidas nos incisos I e II deste artigo, quando voltadas às redes municipais de educação do Estado de São Paulo, dar-se-ão mediante termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, firmado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, e pelo município interessado.

§ 2° - Os procedimentos necessários à formalização do termo de ajuste entre Estado e Municípios, serão objeto de Resolução do Secretário da Educação, observada a legislação pertinente.”. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 04/07/2018
Atualizado em: 01/07/2025 19:14

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