GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.504, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Cultura


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

    I - Secretaria da Cultura;

    II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Finanças e Orçamento;

    IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;

    V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

    VI - Unidade de Formação Cultural;

    VII - Unidade do Arquivo Público do Estado;

    VIII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.983, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.034, de 3 de agosto de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 06/08/2007 10:35

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