GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.001, de 15 de agosto de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços no entroncamento de acesso a Cidade de Barrinha na Rodovia SP-333, Comarca de Jaboticabal, na altura do km 106 + 650m, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, com área total de 34.146,36m² (trinta e quatro mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação do dispositivo de acesso a Cidade de Barrinha, Comarca de Jaboticabal, na altura do km 106 + 650m, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333) trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S/A (área 1), João Baptista Marchiori (área 2), João Baptista Marchiori (área 3) e Karina Shiba Marchiori (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE- 09.333.106- 1 - D02/001Ø 0, DE - 09.333.106 - 1 - D02/002 Ø 0, DE - 09.333.106 - 1 - D02/0003 Ø 0 e DE - 09.333.106 - 1 - D02/004 Ø 0 e memoriais descritivos, constates do expediente nº 9-85260/17/DER/02, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a seguir descritos:

    I - ÁREA 1, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=310.527,508, N=203.245,031, junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER com Usina Açucareira São Francisco S/A; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S/A; numa distância de 55,295m, com azimute de 260,925622° ou 260°55'32,24'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 169,527913° ou 169°31'40,49'' segue em linha reta, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 10,239m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 259,131726° ou 259°7'54,21'' segue em linha reta, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 16,445m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 348,480910° ou 348°28'51,28'' segue em linha reta, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 10,355m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 258,492293° ou 258° 29'32,25'' segue em linha reta, confrontando Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 280,401m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 259,717739° ou 259°43'3,86'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 289,975m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 259,177193° ou 259°10'37,89'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 739,911m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 256,265965° ou 256°15'57,47'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 186,583m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 253,744108° ou 253°44'38,79'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 79,786m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 247,232010° ou 247°13'55,24'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 90,375m, até encontrar o ponto "K"; ponto "K", com azimute de 202,501845° ou 202°30'6,64'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 51,673m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L", com azimute de 234,113405° ou 234°6'48,26'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 32,399m, até encontrar o ponto "M"; no ponto "M", com azimute de 276,984982° ou 276°59'5,94'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 43,910m, até encontrar o ponto "N"; no ponto "N", com azimute de 309,371630° ou 309°22'17,87'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 44,559m, até encontrar o ponto "O"; no ponto "O", com azimute de 262,400047° ou 262°24'0,17'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 86,194m, até encontrar o ponto "P"; no ponto "P", com azimute de 247,958322° ou 247°57'29,96'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 157,844m, até encontrar o ponto "Q"; no ponto "Q", com azimute de 245,345492° ou 245°20'43,77'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 14,266m, até encontrar o ponto "R"; no ponto "R", com azimute de 238,166605° ou 238°9'59,78'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 401,326m, até encontrar o ponto "S"; no ponto "S", com azimute de 168,167111° ou 168°10'1,60'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 5,493m, até encontrar o ponto "T"; no ponto "T", com azimute de 238,091480° ou 238°5'29,33'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 20,999m, até encontrar o ponto "U"; no ponto "U", com azimute de 308,252304° ou 308°15'8,29'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 5,431m, até encontrar o ponto "V"; no ponto "V", com azimute de 238,042101° ou 238°2'31,56'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 299,403m, até encontrar o ponto "X"; no ponto "X", com azimute de 327,932426° ou 327°55'56,73'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A , numa distância de 6,096m, até encontrar o ponto "Z"; no ponto "Z", com azimute de 58,085323° ou 58°5'7,16'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 315,747m, até encontrar o ponto "Y"; no ponto "Y", com azimute de 58,241576° ou 58°14'29,67'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 423,703m, até encontrar o ponto "W"; no ponto "W", com azimute de 60,056224° ou 60°3'22,41'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 67,558m, até encontrar o ponto "Aa"; no ponto "Aa", com azimute de 65,265148° ou 65°15'54,53'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 129,165m, até encontrar o ponto "Ab"; no ponto "Ab", com azimute de 72,851019° ou 72°51'3,67'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 120,299m, até encontrar o ponto "Ac"; no ponto "Ac", com azimute de 79,014086° ou 79°50,71'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 416,948m, até encontrar o ponto "Ad"; no ponto "Ad", com azimute de 79,084912° ou 79°5'5,68'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 739,999m, até encontrar o ponto "Ae"; no ponto "Ae", com azimute de 79,344552° ou 79°20'40,39'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 313,603m, até encontrar o ponto "Af"; no ponto "Af", com azimute de 79,140175° ou 79°8'24,63'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 325,188m, até encontrar o ponto "Ag"; no ponto "Ag", com azimute de 134,288787° ou 134°17'19,63'' segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco S/A, numa distância de 6,048m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 5.787,218m de perímetro e uma superfície de 30.642,87m² (trinta mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

    II - ÁREA 2, que consta pertencer à João Baptista Marchiori, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=308.962,815, N=203.001,270, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Marchiori; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 103,060m, com azimute de 259,146500° ou 259°8'47,40'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 258,792959° ou 258°47'34,65'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 86,770m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 257,301825° ou 257°18'6,57'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333, numa distância de 30,455m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 58,300482° ou 58°18'1,74'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Marchiori, numa distância de 59,113m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 101,799425° ou 101°47'57,93'' segue em linha reta, confrontando João Baptista Marchiori, numa distância de 10,252m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 84,862536° ou 84°51'45,13'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Marchiori, numa distância de 156,340m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 445,992m de perímetro e uma superfície de 1.928,94m² (um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

    III - ÁREA 3, que consta pertencer à João Baptista Marchiori, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=308.798,960, N=203.049,276, junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER com João Baptista Marchiori; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333; numa distância de 70,168m, com azimute de 238,309654° ou 238°18'34,75'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 340,5° ou 340°30' segue em linha reta, confrontando com Karina Shiba Marchiori, numa distância de 20,005m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 56,217781° ou 56°13'4,01'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Marchiori, numa distância de 4,792m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 65,524992° ou 65°31'29,97'' segue em linha reta, confrontando com a João Baptista Marchiori, numa distância de 22,515m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 81,838304° ou 81°50'17,89'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Marchiori, numa distância de 42,337m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 159,819m de perímetro e uma superfície de 872,53m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados);

    IV - ÁREA 4, que consta pertencer à Karina Shiba Marchiori, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=308.739,254, N=203.012,414, junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER com Karina Shiba Marchiori; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na SP-333; numa distância de 51,069m, com azimute de 238,309654° ou 238°18'34,75'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 20,970571° ou 20°58'14,06'' segue em linha reta, confrontando com Karina Shiba Marchiori, numa distância de 17,648m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 40,677953° ou 40°40'40,63'' segue em linha reta, confrontando com Karina Shiba Marchiori, numa distância de 14,908m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 46,248749° ou 46°14'55,50'' segue em linha reta, confrontando com Karina Shiba Marchiori, numa distância de 19,315m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 56,217781° ou 56°13'4,01'' segue em linha reta, confrontando Karina Shiba Marchiori, numa distância de 8,170m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 160,5° ou 160°30' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Marchiori, numa distância de 20,005m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 131,117m de perímetro e uma superfície de 702,02m² (setecentos e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados).

    Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.

    Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/08/2002
Atualizado em: 29/05/2003 12:10

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