Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na estrutura da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.
Artigo 2º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 24.764, de 18 de fevereiro de 1986, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, o inciso VI:
"VI - 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.";
II - o artigo 7º-A:
"Artigo 7º-A - A 5ª Delegacia tem por atribuição básica prevenir e reprimir os delitos de furto, roubo e adulteração de combustíveis.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.476, de 08 de janeiro de 2007 