GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004

Cria, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na estrutura da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.

    Artigo 2º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 24.764, de 18 de fevereiro de 1986, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

    I - ao artigo 1º, o inciso VI:

    "VI - 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.";

    II - o artigo 7º-A:

    "Artigo 7º-A - A 5ª Delegacia tem por atribuição básica prevenir e reprimir os delitos de furto, roubo e adulteração de combustíveis.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.476, de 08 de janeiro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 14/09/2004
Atualizado em: 09/01/2007 10:00

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