GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 , que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:
I - Secretaria de Energia;
II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Decreto nº 56.921, de 12 de abril de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015 |