GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.035, de 1 de janeiro de 2015 |
Dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade: I – de Secretaria de Gestão Pública para Secretaria de Governo; II – de Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para Secretaria de Planejamento e Gestão. (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Artigo 2º - A Casa Civil passa a integrar o Gabinete do Governador. Artigo 3º - Fica extinta a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador, observadas as disposições deste decreto. Artigo 4º - Ficam criadas: I – na Secretaria de Governo, integrando a estrutura básica da Pasta: a) a Subsecretaria de Parcerias e Inovação; b) a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão; (*) Revogado pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 II - na Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta: a) a Subsecretaria de Planejamento; b) a Subsecretaria de Gestão. Artigo 5º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo: I – para a Casa Civil, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a Unidade de Articulação com Municípios, prevista no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 II - para a Secretaria de Governo: a) da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, previstos no Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 1. a Assessoria Técnica do Governo; 2. a Assessoria Jurídica do Governo; 3. o Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados; 4. o Núcleo de Apoio Administrativo, da Unidade de Gestão Estratégica, que passa a integrar o Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados; b) da Casa Civil, reorganizada pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 1. o Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 2. o Comitê de Qualidade da Gestão Pública regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 3. a Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI, instituída pelo Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014 4. o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc, instituído pelo Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 5. o Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014 6. a Corregedoria Geral da Administração, reorganizada pelo Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 7. com a denominação alterada para Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Subsecretaria de Assessoramento para Ações de Governo, organizada pelo Decreto nº 59.867, de 2 de dezembro de 2013 8. a Unidade do Arquivo Público do Estado, reorganizada pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009 9. o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, de que trata o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, 10. o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC; 11. a Ouvidoria; 12. a Comissão de Ética; 13. o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; 14. a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 15. o Departamento de Recursos Humanos; 16. o Departamento de Administração; 17. o Departamento de Infraestrutura; 18. o Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa; 19. como órgão vinculado, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP; c) da Secretaria de Planejamento e Gestão: 1. o Conselho do Patrimônio Imobiliário, regido pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008 2. a Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP), prevista no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 d) da Secretaria de Gestão Pública, organizada pelo Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 1. o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, organizado pelo Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007 2. a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007 3. integrando a estrutura da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, criada e organizada pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007 e) a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas, instituída pelo Decreto nº 52.152, de 11 de setembro de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017 III– para a Secretaria de Planejamento e Gestão: a) da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, prevista no Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 b) da Secretaria de Gestão Pública: 1. a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, de que trata o Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 2. a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, criada pelo Decreto nº 55.384, de 1º de fevereiro de 2010 3. a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI, de que trata o Decreto nº 56.245, de 30 de setembro de 2010 4. a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932; (*) Revogado pelo Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017 5. a Unidade Central de Recursos Humanos, inclusive com o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME de que trata o Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 6. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações. Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções específicas, quando for o caso conjuntas, de relações nominais dos cargos, funções-atividades e empregos públicos transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância. Artigo 6º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade: I – para a Secretaria de Governo: a) a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP; b) a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; (*) Revogado pelo Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018 c) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; d) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; (*) Revogado pelo Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015 e) a Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP; (*) Revogado pelo Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018 II - para a Secretaria de Planejamento e Gestão: a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP; b) o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Artigo 7º – Ficam transferidos, ainda: I – para a Secretaria de Governo: a) a coordenação e o gerenciamento do “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão” – Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998; b) a coordenação, o acompanhamento e o controle: 1. das matérias relacionadas com o ambiente Internet do Governo do Estado, instituído pelo Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998; 2. do Programa Acessa São Paulo, reestruturado pelo Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008 c) as providências afetas à Secretaria de Gestão Pública em relação: 1. ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 2. ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, regulamentado pelo decreto a que se refere o item 1 desta alínea; II - para a Secretaria de Planejamento e Gestão: a) o desenvolvimento e o gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 b) o gerenciamento do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 (*) Revogado pelo Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017 c) o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, criado pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010 d) o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 (*) Revogado pelo Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017 e) a coordenação: 1. do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008 2. do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo – TEC-REG, instituído pelo Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009 f) em relação ao Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional, instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 1. a coordenação, o acompanhamento, a orientação, a execução e a avaliação, em nível central, do Programa, no âmbito da Administração Direta e Autárquica; 2. a articulação com as fundações e empresas; g) em relação a passagens aéreas, em conformidade com o disposto no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008 1. a fixação de políticas de gestão das passagens aéreas no âmbito da Administração Direta; 2. a coordenação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas das Secretarias de Estado, das Autarquias e das Fundações; h) o gerenciamento, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos, do processo de certificação ocupacional, instituído pelo Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008 Artigo 8º - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria de Gestão Pública: I - a Assessoria Técnica; II - o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação – GSTIC; III - a Ouvidoria; IV - a Comissão de Ética; V - o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; VI - a Consultoria Jurídica; VII - o Departamento de Recursos Humanos; VIII - o Departamento de Administração; IX - o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa. § 1º – Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo das unidades extintas por este artigo ficam transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão. § 2º - O Titular da Secretaria de Planejamento e Gestão providenciará a publicação, mediante resolução, de relação nominal dos cargos, funções-atividades e empregos públicos transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância. Artigo 9º – O Departamento de Controle e Avaliação, do Gabinete do Secretário da Fazenda, exercerá suas atribuições de forma integrada com a Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo. Artigo 10 – Os assuntos relativos à política de suprimentos deverão ser tratados em conjunto pelas Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Artigo 11 – A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente das extinções previstas no artigo 8º deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de decretos de organização ou de reorganização, desde que: I – a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto; II – o decreto correspondente seja editado no presente exercício. Artigo 12 – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 01/01/2015 |
Atualizado em: 14/03/2019 16:54 |
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