GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:

I para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo ARTESP;

II para a Secretaria de Energia e Mineração, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP.

Artigo 2º - As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes;

II no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Energia e Mineração.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, as alíneas a e b do inciso I do artigo 6º;

II do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, os itens 1 e 2 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Publicado novamente por ter saído com incorreções

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2018 - Republicado em 12/05/2018
Atualizado em: 10/04/2019 14:59

63.384.docx 63.384.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'