GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.245, de 30 de setembro de 2010

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, regida pelos seguintes dispositivos:

I - artigos 13 a 15 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, alterados pelas Leis Complementares nº 186, de 5 de julho de 1978, nº 695, de 17 de novembro de 1992, e nº 844, de 17 de abril de 1998;

II - artigos 124-A a 124-Z incluídos no Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, pelo Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado, observada a alteração de seu parágrafo único, efetuada pelo artigo 3º do Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Passa a ser competência do Secretário de Gestão Pública a prática dos atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação.

Artigo 3º - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e de Desenvolvimento farão publicar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta com a relação dos cargos e funções-atividades a que se refere o artigo 1º deste decreto, incluindo a indicação de seus ocupantes ou o motivo da vacância.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 01/10/2010
Atualizado em: 01/10/2010 17:01

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