GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017 |
Dispõe sobre as transferências que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, com seu acervo, da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda, integrando o Gabinete do Secretário, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam os artigos 63 a 65 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 . Artigo 2º - As funções adiante indicadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, ficam transferidas na seguinte conformidade: I – para a Casa Civil, do Gabinete do Governador: a) o gerenciamento: 1. do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 ; 2. do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 ; b) o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007; (*) Revogado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 II – para a Secretaria de Governo, o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 . Parágrafo único - O Órgão Gestor a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, passa a ser a Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 3º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 , de reorganização da Secretaria da Fazenda, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – o inciso IV-A: “IV-A – Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;”; II – o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: “§ 2º - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 é regida por legislação específica. Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , de organização da Secretaria de Governo, o inciso XIV-B, com a seguinte redação: “XIV-B - o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;”. Artigo 5º - Ficam acrescentados ao ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – ao artigo 2º, os incisos XI e XII: “XI - o gerenciamento: a) do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007; b) do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011; XII – o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.”; II – ao inciso I do artigo 31, a alínea “d”: “d) realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XI e XII, deste decreto;”. (*) Revogado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Artigo 6º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 , de organização da Ouvidoria Geral do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação: “IX – realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso XIV-B, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.”. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 : I – do artigo 5º, o item 4 da alínea “b” do inciso III; II – do artigo 7º, as alíneas “a”,”b” e “d” do inciso II. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/05/2017 |
Atualizado em: 24/04/2018 15:58 |
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