GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017 |
Dispõe sobre as transferências que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, com seu acervo, da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda, integrando o Gabinete do Secretário, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam os artigos 63 a 65 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 Artigo 2º - As funções adiante indicadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, ficam transferidas na seguinte conformidade: I – para a Casa Civil, do Gabinete do Governador: a) o gerenciamento: 1. do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 2. do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 b) o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007; (*) Revogado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 II – para a Secretaria de Governo, o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 Parágrafo único - O Órgão Gestor a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, passa a ser a Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 3º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 I – o inciso IV-A: “IV-A – Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;”; II – o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: “§ 2º - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 é regida por legislação específica. Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 “XIV-B - o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;”. Artigo 5º - Ficam acrescentados ao ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 I – ao artigo 2º, os incisos XI e XII: “XI - o gerenciamento: a) do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007; b) do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011; XII – o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.”; II – ao inciso I do artigo 31, a alínea “d”: “d) realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XI e XII, deste decreto;”. (*) Revogado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Artigo 6º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 “IX – realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso XIV-B, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.”. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 I – do artigo 5º, o item 4 da alínea “b” do inciso III; II – do artigo 7º, as alíneas “a”,”b” e “d” do inciso II. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/05/2017 |
Atualizado em: 24/04/2018 15:58 |
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