GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 2º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 “f) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 II – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 a) o inciso XX do artigo 2º; b) o item 5 do § 4º do artigo 3º. Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 15/11/2018 |
Atualizado em: 15/03/2019 10:10 |
![]() |
![]() |