GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, a alínea “c”, com a seguinte redação:

“c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “d” do inciso I do artigo 6º Legislação do Estado;

II – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado:

a) o inciso XIX do artigo 2º;

b) o item 4 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 18/04/2015
Atualizado em: 14/03/2019 17:03

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