GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 2º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 “c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “d” do inciso I do artigo 6º II – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 a) o inciso XIX do artigo 2º; b) o item 4 do § 4º do artigo 3º. Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 18/04/2015 |
Atualizado em: 14/03/2019 17:03 |
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