GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:

I - Secretaria de Energia;

II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Decreto nº 56.921, de 12 de abril de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 13/01/2015
Atualizado em: 27/11/2015 09:21

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