GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 115 - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
II - o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;
III - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;
IV - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
V - o Diretor do Departamento de Infraestrutura.
§ 1º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015  |