GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.903, de 4 de abril de 2011

Dá nova redação ao artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 115 - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:

I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

II - o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;

III - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;

IV - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

V - o Diretor do Departamento de Infraestrutura.

§ 1º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 05/04/2011
Atualizado em: 07/01/2015 11:46

56.903.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'