GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.605, de 28 de janeiro de 2003

Extingue a Cadeia Pública de Itapetininga e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Itapetininga, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.

    Artigo 2º - O item 2 da alínea "b" do inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.589, de 8 de março de 2002, Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/01/2003
Atualizado em: 16/06/2005 16:50

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