GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 Legislação do Estado

“Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:

I – Gabinete do Coordenador de Gestão;

II – Departamento de Desenvolvimento Institucional;

III - Departamento Central de Transportes Internos;

IV – Escola de Governo.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2019

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.625, de 01 de abril de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 12/07/2019
Atualizado em: 04/04/2022 12:34

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