GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.917, de 2 de setembro de 2004

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.893, de 26 de agosto de 2004 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.582 de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Conselho Estadual de Educação;

    III - Departamento de Suprimento Escolar;

    IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

    V - Coordenadoria de Ensino do Interior;

    VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

    VII - Departamento de Recursos Humanos;

    VIII - Entidade Supervisionada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogado o Decreto nº 47.582 de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 03/09/2004
Atualizado em: 06/05/2010 10:08

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