GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.417, de 4 de junho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Gabriel Monteiro, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Gabriel Monteiro, de sala com 6,07m² (seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) e barracão com 118,00m² (cento e dezoito metros quadrados), parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Gabriel Monteiro, localizado na Avenida Nova Olímpia, nº 123, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-23.582/08.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao abrigo de funcionários e de equipamentos agrícolas de propriedade da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.939, de 18 de abril de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 05/06/2009
Atualizado em: 19/04/2011 09:37

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