JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Gabriel Monteiro, de sala com 6,07m² (seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) e barracão com 118,00m² (cento e dezoito metros quadrados), parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Gabriel Monteiro, localizado na Avenida Nova Olímpia, nº 123, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-23.582/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao abrigo de funcionários e de equipamentos agrícolas de propriedade da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.939, de 18 de abril de 2011  |