GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.373, de 3 de maio de 2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.365, de 20 de abril de 2018 Legislação do Estado, e Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão;

II - Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS;

VI - DESENVOLVE SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

VII - Fundo de Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:

I Gabinete do Secretário;

II Departamento de Finanças e Contratos;

III - Subsecretaria de Articulação com Municípios.

Artigo 3º - Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018, ficando revogado o Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 04/05/2018 - Retificação no referendo em 09/05/2018
Atualizado em: 10/04/2019 14:56

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