JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
II - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
IV - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V - Procuradoria Geral de Justiça;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - Prefeitura do Município de São Paulo;
X - Câmara Municipal de São Paulo;
XI - Tribunal de Contas do Município de São Paulo.". (NR)
Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
“Obs. : anexo constante para download”
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010  |