GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.669, de 3 de maio de 2021

Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, autorizado a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual e sucessivo período, de uma área com 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), situada no andar térreo do Prédio da Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, na Avenida Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2345, conforme descrito e identificado nos autos do Processo IAMSPE-5104/2020 (SG-217.142/2021).

Parágrafo único A área a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á à exploração comercial da lanchonete/cafeteria.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre o permitente e o permissionário, e deverá ser precedido de regular processo de licitação, dele devendo constar as condições impostas no respectivo edital.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/05/2021
Atualizado em: 04/05/2021 10:56

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