GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.669, de 3 de maio de 2021 |
Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, autorizado a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual e sucessivo período, de uma área com 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), situada no andar térreo do Prédio da Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, na Avenida Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2345, conforme descrito e identificado nos autos do Processo IAMSPE-5104/2020 (SG-217.142/2021). Parágrafo único – A área a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à exploração comercial da lanchonete/cafeteria. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre o permitente e o permissionário, e deverá ser precedido de regular processo de licitação, dele devendo constar as condições impostas no respectivo edital. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 04/05/2021 |
Atualizado em: 04/05/2021 10:56 |
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