GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.176, de 27 de março de 2009

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pontes Gestal


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel localizado na Rua Bertolo Carrilho Escanez, s/nº, Centro, Município de Pontes Gestal, com a área de 3.100,00m² (três mil e cem metros quadrados), matriculado sob o nº 3.660 no Cartório de Registro de Imóveis de Cardoso, conforme identificado nos autos do processo DL-240/08-PMESP (GS-16363/04-SSP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2º Grupamento, da 3ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

2. 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.354, de 19 de maio de 2009 Legislação do Estado

"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 46.468, de 28 de dezembro de 2001 Legislação do Estado.". (NR)

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/03/2009
Atualizado em: 20/05/2009 10:46

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