JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel localizado na Rua Bertolo Carrilho Escanez, s/nº, Centro, Município de Pontes Gestal, com a área de 3.100,00m² (três mil e cem metros quadrados), matriculado sob o nº 3.660 no Cartório de Registro de Imóveis de Cardoso, conforme identificado nos autos do processo DL-240/08-PMESP (GS-16363/04-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2º Grupamento, da 3ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.354, de 19 de maio de 2009
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 46.468, de 28 de dezembro de 2001 .". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2009
JOSÉ SERRA |