GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.790, de 9 de novembro de 2018 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas - AME Campinas, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas - AME Campinas, no Município de Campinas. Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas. Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º do presente decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 " - Ambulatório Médico de Especialidades – AME Campinas.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 10/11/2018 |
Atualizado em: 08/03/2019 15:26 |
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