GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.377, de 23 de julho de 2013

Acrescenta alínea à minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, que instituiu o Programa "Melhor Caminho"


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item II da Cláusula Segunda da minuta-padrão aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:

"f) reembolsar à Secretaria os recursos financeiros equivalentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento da obrigação prevista na alínea "b" do item I desta cláusula.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.354, de 30 de julho de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 24/07/2013
Atualizado em: 31/07/2019 09:42

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