GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.575, de 9 de janeiro de 2003

Altera o Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, que institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso I do artigo 2º:

    "I - Secretário de Comunicação;"; (NR)

    II - a Seção II e seu artigo 3º:

    "SEÇÃO II

    Do Secretário de Comunicação

    Artigo 3º - Ao Secretário de Comunicação compete:

    I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;

    II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;

    III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo;

    IV - em relação à administração de material e patrimônio:

    a) ratificar a dispensa de licitação efetuada pelo Assessor de Comunicação;

    b) exercer, no âmbito da Unidade de Assessoramento em Comunicação, as competências de que tratam os artigos 3º e 6º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992.

    Parágrafo único - O Secretário de Comunicação reporta-se ao Governador.". (NR)

    Artigo 2º - O artigo 7º do Decreto nº 43.834, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 7º - O Secretário de Comunicação poderá baixar normas complementares que regulem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.". (NR)

    Artigo 3º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o § 1º do artigo 4º:

    "§ 1º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação."; (NR)

    II - o § 2º do artigo 14:

    "§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.420, de 22 de novembro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 10/01/2003
Atualizado em: 04/01/2007 15:01

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