GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.031, de 19 de agosto de 2003

Altera a composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública 1 (um) membro Assessor Especial do Governador.

    Artigo 2º - O inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 20/08/2003
Atualizado em: 06/06/2007 11:31

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