ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:
I - Instituto Central;
II - Instituto Prof. Euryclides de Jesus Zerbini;
III - Instituto da Criança;
IV - Instituto Doutor Arnaldo;
V - Instituto Professor Francisco Elias de Godoy Moreira;
VI - Instituto Dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva;
VII - Instituto de Radiologia;
VIII - Instituto de Dermatologia;
IX - Instituto de Neurologia;
X - Departamento de Hospitais Auxiliares;
XI - Laboratórios de Investigação Médica.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009
Artigo 2° - Fica acrescentado o Título IX-A, com os Capítulos I, II e III, abrangendo os artigos 391-A a 391-M ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, com a seguinte redação:
"Título IX-A
Do Instituto Doutor Arnaldo
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 391-A - São órgãos de direção superior do Instituto Doutor Arnaldo:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor
Artigo 391-B - O Conselho Diretor do Instituto Doutor Arnaldo será composto por 8 (oito) membros e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.
Artigo 391-C - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
Artigo 391-D - Aplica-se à composição e funcionamento do Conselho Diretor o previsto no artigo 599-A.
Artigo 391-E - O Conselho Diretor tem as atribuições previstas no artigo 599-C.
Artigo 391-F - A Seção de Expediente do Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos em geral;
II - manter arquivos de correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo colegiado;
III - preparar o expediente;
IV - secretariar as sessões.
Artigo 391-G - O Presidente do Conselho Diretor, designado na forma prevista no artigo 599-A, exercerá as competências estabelecidas no artigo 599-D.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto Doutor Arnaldo
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 391-H - A Diretoria Executiva contará com:
I - Seção de Expediente;
II - Assistência Técnica.
SEÇÃO II
Das Atribuições Gerais
SUBSEÇÃO I
Da Diretoria Executiva
Artigo 391-I - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a Administração do Instituto.
SUBSEÇÃO II
Da Seção de Expediente
Artigo 391-J - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Diretoria Executiva, as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente;
II - secretariar;
III - elaborar atas e memórias das reuniões;
IV - promover o registro, expedição, controle e guarda dos processos e demais documentos;
V - zelar pelas informações existentes nos bancos de dados e pelo armazenamento dos arquivos eletrônicos;
VI - administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais.
SUBSEÇÃO III
Da Assistência Técnica
Artigo 391-L - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Diretor Executivo no planejamento e desenvolvimento dos planos de ação do Instituto Doutor Arnaldo;
II - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo;
III - auxiliar na coordenação das atividades administrativas;
IV - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos;
V - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
VI - identificar problemas e propor soluções.
SEÇÃO III
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 391-M - Ao Diretor Executivo compete:
I - coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto Doutor Arnaldo;
II - expedir normas internas de organização;
III - acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, garantindo que estes possibilitem avaliar:
a) o desempenho da unidade hospitalar, em termos de eficiência, para corrigir as distorções;
b) a gestão e desempenho de recursos humanos existentes;
c) a qualidade do atendimento aos usuários das ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e viabilizar a integração da estrutura organizacional, proporcionando a continuidade e a interface dos processos assistenciais e administrativos;
V - apresentar ao Conselho Diretor as propostas de reformulação de estruturas administrativas, com a finalidade de facilitar o planejamento de ações que objetivem melhorar o resultado das funções do Instituto Doutor Arnaldo;
VI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econômico-financeira;
VII - fazer uso dos canais de comunicação do Instituto Doutor Arnaldo, consolidando e direcionando recursos que resultem em melhoria de suas funções e das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Instituição;
VIII - atender as determinações da Superintendência.".
Artigo 3º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo promoverá as adequações decorrentes deste decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN |