GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.175, de 19 de setembro de 2007

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:

I - Instituto Central;

II - Instituto Prof. Euryclides de Jesus Zerbini;

III - Instituto da Criança;

IV - Instituto Doutor Arnaldo;

V - Instituto Professor Francisco Elias de Godoy Moreira;

VI - Instituto Dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva;

VII - Instituto de Radiologia;

VIII - Instituto de Dermatologia;

IX - Instituto de Neurologia;

X - Departamento de Hospitais Auxiliares;

XI - Laboratórios de Investigação Médica.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009 Legislação do Estado

Artigo 2° - Fica acrescentado o Título IX-A, com os Capítulos I, II e III, abrangendo os artigos 391-A a 391-M ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, com a seguinte redação:

"Título IX-A

Do Instituto Doutor Arnaldo

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 391-A - São órgãos de direção superior do Instituto Doutor Arnaldo:

I - Conselho Diretor;

II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor

Artigo 391-B - O Conselho Diretor do Instituto Doutor Arnaldo será composto por 8 (oito) membros e 3 (três) suplentes.

Parágrafo único - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

Artigo 391-C - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

Artigo 391-D - Aplica-se à composição e funcionamento do Conselho Diretor o previsto no artigo 599-A.

Artigo 391-E - O Conselho Diretor tem as atribuições previstas no artigo 599-C.

Artigo 391-F - A Seção de Expediente do Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos em geral;

II - manter arquivos de correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo colegiado;

III - preparar o expediente;

IV - secretariar as sessões.

Artigo 391-G - O Presidente do Conselho Diretor, designado na forma prevista no artigo 599-A, exercerá as competências estabelecidas no artigo 599-D.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto Doutor Arnaldo

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 391-H - A Diretoria Executiva contará com:

I - Seção de Expediente;

II - Assistência Técnica.

SEÇÃO II

Das Atribuições Gerais

SUBSEÇÃO I

Da Diretoria Executiva

Artigo 391-I - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a Administração do Instituto.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Expediente

Artigo 391-J - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Diretoria Executiva, as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente;

II - secretariar;

III - elaborar atas e memórias das reuniões;

IV - promover o registro, expedição, controle e guarda dos processos e demais documentos;

V - zelar pelas informações existentes nos bancos de dados e pelo armazenamento dos arquivos eletrônicos;

VI - administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais.

SUBSEÇÃO III

Da Assistência Técnica

Artigo 391-L - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Diretor Executivo no planejamento e desenvolvimento dos planos de ação do Instituto Doutor Arnaldo;

II - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo;

III - auxiliar na coordenação das atividades administrativas;

IV - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos;

V - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;

VI - identificar problemas e propor soluções.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 391-M - Ao Diretor Executivo compete:

I - coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto Doutor Arnaldo;

II - expedir normas internas de organização;

III - acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, garantindo que estes possibilitem avaliar:

a) o desempenho da unidade hospitalar, em termos de eficiência, para corrigir as distorções;

b) a gestão e desempenho de recursos humanos existentes;

c) a qualidade do atendimento aos usuários das ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e viabilizar a integração da estrutura organizacional, proporcionando a continuidade e a interface dos processos assistenciais e administrativos;

V - apresentar ao Conselho Diretor as propostas de reformulação de estruturas administrativas, com a finalidade de facilitar o planejamento de ações que objetivem melhorar o resultado das funções do Instituto Doutor Arnaldo;

VI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econômico-financeira;

VII - fazer uso dos canais de comunicação do Instituto Doutor Arnaldo, consolidando e direcionando recursos que resultem em melhoria de suas funções e das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Instituição;

VIII - atender as determinações da Superintendência.".

Artigo 3º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo promoverá as adequações decorrentes deste decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 20/09/2007
Atualizado em: 29/01/2009 11:04

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