JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Relações Institucionais:
I - Secretaria de Relações Institucionais;
II - Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Programas para a Juventude;
III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;
IV - Departamento de Administração;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.600, de 26 de fevereiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011  |