GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.116, de 31 de agosto de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Relações Institucionais:

I - Secretaria de Relações Institucionais;

II - Fundação Memorial da América Latina.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Programas para a Juventude;

III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;

IV - Departamento de Administração;

V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.600, de 26 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 01/09/2007
Atualizado em: 12/01/2011 10:50

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