GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.348, de 5 de julho de 2013

Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, excetuados, no tocante a seu artigo 1º, o inciso I, as alíneas "a", "b" e "d" do inciso II, as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso V.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 06/07/2013
Atualizado em: 23/03/2018 15:47

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