GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.828, de 14 de março de 2011

Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam extintos no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Motorista e 3 (três) de Motorista de Coleta Externa.

Artigo 2º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 7 (sete) cargos de Recrutador.

Artigo 3º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.937, de 3 de julho de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 3º do

Decreto nº 56.828, de 14 de março de 2011

CARGOS PERMANENTESQUANTIDADE
Administrador7
Advogado4
Ajudante de Coleta Externa 2
Almoxarife7
Analista Administrativo9
Analista Administrativo para Atendimento ao Cliente2
Analista Contábil8
Analista de Custos2
Analista de Faturamento1
Analista Financeiro5
Analista de Pessoal6
Analista de Processamento Hemoterápicos6
Analista de Recursos Humanos1
Analista de Sistemas3
Analista de Treinamento2
Arquiteto1
Assistente Administrativo1
Assistente de Comunicação Social4
Assistente Social5
Auditor1
Auxiliar Administrativo50
Auxiliar de Análises Clínicas95
Auxiliar de Enfermagem82
Auxiliar Técnico Científico19
Biologista166
Comprador8
Contador1
Controlador de Estoque de Banco de Sangue18
Coordenador de Coleta Externa1
Coordenador de Projetos1
Datilógrafo2
Digitador3
Eletricista1
Enfermeiro29
Enfermeiro do Trabalho1
Engenheiro3
Engenheiro de Segurança do Trabalho 1
Encarregado de Setor1
Farmacêutico8
Faturista2
Médico53
Médico do Trabalho1
Mensageiro5
Operador de Microcomputador3
Programador2
Psicólogo5
Químico1
Recepcionista2
Recrutador21
Secretária9
Servente26
Servente de Laboratório14
Técnico de Manutenção12
Técnico de Segurança do Trabalho3
Telefonista4
Triador de Doadores5
Veterinário1
Subtotal736
CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE
Assessor2
Chefe de Departamento15
Chefe de Divisão2
CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE
Chefe de Seção13
Diretor4
Secretária de Diretoria1
Subtotal 37
Total Geral773
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.958, de 11 de março de 2013 Legislação do Estado

Publicado em: 15/03/2011
Atualizado em: 12/03/2013 10:39

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