GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Motorista e 3 (três) de Motorista de Coleta Externa.
Artigo 2º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 7 (sete) cargos de Recrutador.
Artigo 3º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.937, de 3 de julho de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 3º do
Decreto nº 56.828, de 14 de março de 2011
CARGOS PERMANENTES | QUANTIDADE |
Administrador | 7 |
Advogado | 4 |
Ajudante de Coleta Externa | 2 |
Almoxarife | 7 |
Analista Administrativo | 9 |
Analista Administrativo para Atendimento ao Cliente | 2 |
Analista Contábil | 8 |
Analista de Custos | 2 |
Analista de Faturamento | 1 |
Analista Financeiro | 5 |
Analista de Pessoal | 6 |
Analista de Processamento Hemoterápicos | 6 |
Analista de Recursos Humanos | 1 |
Analista de Sistemas | 3 |
Analista de Treinamento | 2 |
Arquiteto | 1 |
Assistente Administrativo | 1 |
Assistente de Comunicação Social | 4 |
Assistente Social | 5 |
Auditor | 1 |
Auxiliar Administrativo | 50 |
Auxiliar de Análises Clínicas | 95 |
Auxiliar de Enfermagem | 82 |
Auxiliar Técnico Científico | 19 |
Biologista | 166 |
Comprador | 8 |
Contador | 1 |
Controlador de Estoque de Banco de Sangue | 18 |
Coordenador de Coleta Externa | 1 |
Coordenador de Projetos | 1 |
Datilógrafo | 2 |
Digitador | 3 |
Eletricista | 1 |
Enfermeiro | 29 |
Enfermeiro do Trabalho | 1 |
Engenheiro | 3 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 1 |
Encarregado de Setor | 1 |
Farmacêutico | 8 |
Faturista | 2 |
Médico | 53 |
Médico do Trabalho | 1 |
Mensageiro | 5 |
Operador de Microcomputador | 3 |
Programador | 2 |
Psicólogo | 5 |
Químico | 1 |
Recepcionista | 2 |
Recrutador | 21 |
Secretária | 9 |
Servente | 26 |
Servente de Laboratório | 14 |
Técnico de Manutenção | 12 |
Técnico de Segurança do Trabalho | 3 |
Telefonista | 4 |
Triador de Doadores | 5 |
Veterinário | 1 |
Subtotal | 736 |
CARGOS DE CONFIANÇA | QUANTIDADE |
Assessor | 2 |
Chefe de Departamento | 15 |
Chefe de Divisão | 2 |
CARGOS DE CONFIANÇA | QUANTIDADE |
Chefe de Seção | 13 |
Diretor | 4 |
Secretária de Diretoria | 1 |
Subtotal | 37 |
Total Geral | 773 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.958, de 11 de março de 2013  |