GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.301, de 5 de setembro de 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre a implementação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 55.700, de 13 de abril de 2010 Legislação do Estado, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Ao Coordenador da Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação, referida no inciso I do "caput" deste artigo, cabe, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/09/2011
Atualizado em: 06/09/2011 16:30

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