Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 , o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN |