GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 Legislação do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/03/2012
Atualizado em: 16/03/2012 10:27

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