GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.500, de 11 de fevereiro de 2022 |
Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a gestão do prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", com 1.580,00m² (mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, situado na Rua Germaine Buchard, nº 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24698 e devidamente identificado e descrito no Expediente SCEC-EXP-2021/01997. Parágrafo único - O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Museu das Culturas Indígenas. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.316, de 16 de janeiro de 2025 |
Publicado em: 12/02/2022 |
Atualizado em: 17/01/2025 10:21 |
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