GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.500, de 11 de fevereiro de 2022

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a gestão do prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", com 1.580,00m² (mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, situado na Rua Germaine Buchard, nº 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24698 e devidamente identificado e descrito no Expediente SCEC-EXP-2021/01997.

Parágrafo único - O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Museu das Culturas Indígenas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.316, de 16 de janeiro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 12/02/2022
Atualizado em: 17/01/2025 10:21

66.500.docx66.500.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'