GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.496, de 10 de fevereiro de 2022

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 15 do Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças, bem como responder pelo expediente da entidade na hipótese de vacância;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/02/2022
Atualizado em: 11/02/2022 10:38

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